segunda-feira, 23 de maio de 2011

Leis pertinentes à Capoeira



Apresentação


Aqui você encontra um pequeno resumo sobre as Leis que regulamentam as atividades esportivas em geral e a capoeira em particular.


I - INTRODUÇÃO


Encontramos no Brasil, uma série de legislações às quais estão relacionadas a prática da Capoeira, direta ou indiretamente.


Antes de tudo, se torna é necessário posicioná-la dentro do quadro social e por seus modos de fazer, ou seja, enquanto esporte ou desporto.


Genericamente, concebemos por ESPORTE, qualquer tipo de atividade física, praticada eminentemente como lazer. No caso da Capoeira, sua prática esportiva ocorre nas rodas de rua, parques e logradouros públicos, não envolvendo ensino e organização sistematizada. Há que se enfatizar que, e em se tratando de um espaço público, também está afeta a prévia autorização, através de Alvarás cedidos pelas Prefeituras locais.


Por outro lado se concebe como DESPORTO, toda atividade física, praticada com regras universais e entidade de direção. Nesta situação estarão implicadas todas as entidades que desenvolvam ensino e organização sistematizada, critérios de reconhecimento de instrutores, níveis de alunos, uniformes, graduações, independentemente de participarem ou não de competições.


Sua prática competitiva implicará em uma outra situação denominada DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO.


Na Capoeira, assim como no futebol e em outras modalidades, encontramos o Esporte (pelada), o Desporto (escola) e o Desporto de Alto Rendimento.






II CAPOEIRA ESPORTE OU CAPOEIRA CULTURA ?


Não existe diferença.


Acontece ao mesmo tempo.


Existe algo mais cultural no Brasil que o futebol ?


O desfile das Escolas de Samba não é uma competição desportiva ?


Capoeira é Cultura, Esporte, Dança, Luta, Mística e Jogo.


A Capoeira explicada é uma Capoeira fragmentada. Não existe.


É como separar os dedos de uma mão ...


... Fora da mão estão mortos.


... Sem um dos dedos é deficiente.


O Centro de Cultura Física e Luta Regional de Mestre Bimba, fundada em 09/07/37, foi a segunda Escola Técnica de Educação Física do Brasil e um de seus maiores méritos foi obter um "registro" para sua entidade.


A Escola de Mestre Pastinha tinha a denominação de Centro Esportivo Capoeira Angola.


O Estatuto da referido Centro, fundado em 01/10/52, que se assemelha em muito o das Federações Estaduais, previa "superintender a Capoeira em todo Estado da Bahia ... sob a condição de filiação". Além disto ainda rezava o "intercâmbio com todas as entidades esportivas do país", dando inclusive aos sócios, "a gratificação equitativa de acordo com o produto da competição em que atuar por deliberação da Diretora".


Outra importante entidade foi o Centro Esportivo da Capoeira Angola Dois de Julho, de Mestre Cobrinha Verde, discípulo de Besouro Mangangá.


III - O REAPROVEITAMENTO DA CAPOEIRA COMO DESPORTO:


Desde 1886, vários autores passaram a observar os valores desportivos da Capoeira e seu reaproveitamento como um desporto. Entre eles se destacam Plácido de Abreu, Coelho Neto, Raul Pederneiras, Annibal Burlamaqui (Zuma) e Inezil Pena Marinho.






IV - RECONHECIMENTOS OFICIAIS DA CAPOEIRA ENQUANTO ESPORTE:


A Capoeira foi reconhecida como prática desportiva pela primeira vez como "LUTA BRASILEIRA (CAPOEIRAGEM)," pela Lei Federal 3.199 de 14/04/41, onde foi criado o Departamento Nacional de Capoeira junto à Confederação Brasileira de Pugilismo.


Novamente, em abril de 1953, foi reconhecida como Desporto pela Deliberação 071 do Conselho Nacional de Desporto.


Outro reconhecimento ocorreria em 26/12/72 por uma sessão do CND, cuja ata foi lavrada em 16/01/73.


Em fevereiro de 1995, a Capoeira foi definitivamente reconhecida como DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO e inserida no seleto rol das entidades que integram o Comitê Olímpico Brasileiro - COB.


Diversas outras Leis Federais sucederam a 3.199, sendo as mais recentes a Lei 6.251 de 08/10/75, a Lei 8.672 de 06/07/93 (Lei Zico) a qual foi substituída pela Lei Federal 9.615 de 24/03/98 (Lei Pelé) e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto Federal 2.574 de 29/04/98, a cujos textos nos ateremos mais detalhadamente.


"A pratica desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto";


OBS.: - A única entidade nacional de administração do desporto é a CBC.


Artigo 4°, Item IV e Pars. 1° e 2°:


"O sistema Brasileiro do Desporto compreende... O sistema nacional do desporto, os sistemas de desportos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. ... O Sistema Brasileiro de Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. ... A organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social".


Artigo 7° Item II:


"Os recursos do Indesp terão a seguinte destinação...para as competições brasileiras dos desportos de criação nacional"






Artigo 14:


"O Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê Paraolímpico Brasileiro e as entidades nacionais de administração que lhe são filiadas os vinculadas, constituem subsistema específico do Sistema Nacional de Desporto, ao qual se aplicará a prioridade no inciso II do Artigo 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos sigam integralmente a Constituição e as Leis vigentes no País" (desporto escolar e desporto de alto rendimento)".


Artigo 20 e parágrafo 2°:


"As entidades de prática desportiva participantes de competições do sistema Nacional, poderão organizar Ligas Regionais ou Nacionais. ... As entidades de prática desportiva que fundarem Ligas Regionais ou Nacionais comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto ".


OBS.: A Lei Pelé só prevê a existência de Ligas Regionais ou Nacionais. Não existe na Lei Federal a situação de uma Liga Estadual nem de outras Confederações.


F- Artigo 88:


"Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais , por modalidade desportiva ou grupo de modalidade, objetivando o


recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades nacionais de administração do desporto".


OBS.: Foi fundada no dia 06/06/99 a ABAC.


Parágrafo 3° do Artigo 5 do Decreto 2.574:


"É admitido em cada Sistema de Desporto, a constituição de subsistemas para segmentos da sociedade, com finalidade e organização específicas, mantidas a unidade e a coerência do sistema em que se inserirem".


OBS.: Não importam quantas entidades houver. Todas deverão estar dentro do regulamento nacional da modalidade.






H- Lei 9.696 de 01/09/98 - Conselho Federal de Educação Física:


A partir do dia 01/09/98 a Capoeira passou a ser enquadrada na Lei 9.696 que regulamenta a Profissão de Professor de Educação Física. Esta lei determina que qualquer atividade pertinente às atividades físicas, esportivas ou gímnicas. " Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais ... os que forem possuidores de diplomas obtido em curso de Educação Física. ... Os que até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física".


Consequentemente, por esta Lei a pratica do ensino da Capoeira passa a ser regulamentada da mesma forma que as profissões de Advogado, Médico, Fisioterapeuta e Dentista entre outras, podendo os não enquadrados responder por exercício ilegal de profissão, o que está previsto pelos seguintes Artigos da Constituição Federal:.


- Artigo 5° Item XIII:


"é livre o exercício profissional de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer".


Artigo 8° Item I: "é livre a associação profissional ou sindical, observado o registro no órgão competente".


Artigo 22 Item XVI: "compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".


Artigo 170 Parágrafo Único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em Lei".


Artigo 217 Item IV da Constituição Federal:


"É dever do Estado fomentar as práticas do desporto formal e não formal como direito de cada um, observado: ... a proteção e o incentivo aos desportos de criação nacional".


OBS.: Por proteção governamental, conforme dicionário Aurélio, temos: resguardar, amparar, livrar do mal, socorrer, ter a seu cuidado. Em outras palavras, fazer cumprir a Lei.






EVENTO 2013 CICN´GOLO BRASIL MESTRANDA KODAK

ANIVERSÁRIO DE 3 ANOS CICN´GOLO BRASIL

Aniversário CICNGBRASIL 2 ANOS

CENTRO INTEGRADO DE CAPOEIRA N´GOLO BRASIL

O Centro Integrado de Capoeira N´Golo Brasil , foi fundada no dia 03 de Agosto de 2010 pela Contramestra Kodak , e apesar de ser um grupo novo, é um grupo que através de sua qualidade vem crescendo muito rapidamente. O grupo tem sua sede na cidade de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, com o principal local de treino localizado na Rua Itaocara 56, Quadra do Piu POint em frente a Universo de São Gonçalo .As cordas (graduações) são compostos pelas cores da bandeira do Brasil, o nome "N´Golo " em homenagem a danças da zebras, um luta africana oriunda de angola e o símbolo foi uma criaçao da própria Contramestra kodak.







História do nome "Centro Integrado de Capoeira N´Golo Brasil":







A Origem .







Quando pensei em emancipar da da minha ex associação , pensei em varias coisas ,mas a primeira foi em ser integra e com isso, pensando em tudo que vivi e pesquisei na capoeira não queria copiar nada , mas ser capoeira em primeiro lugar e me veio a palavra N´Golo na cabeça.



N´Golo : Na África está luta... traduzida como “Dança as Zebras”. Luta que só era praticada por guerreiros , que tinha previlégio junto as lideres das tribos e sempre preferidos pelas mulheres na hora de casarem por ser os mais fortes e sadios. Ao serem trazidos os negros angolanos passaram a usar está luta não mais pra ser divertirem ,mas para se defender das atrocidades do homem branco.



Mas como já existem alguns grupos com esse nome , sejam angola ou regional decidi, colocar a palavra integrado , para ser mas completa , integral, completo ,inteiro,integralizar, fazer parte de um todo, tornar inteiro. Então com essa palavra fiquei mas segura do que realmente quero com minha capoeira, que é fazer com que ela seja uma só o mas contemporânea possível,não importando angola ou regional. E Depois veio a palavra centro que já diz por si só, ponto eqüidistante de todos os pontos, em torno, terreiro, posição política eqüidistante da direita ou esquerda.



Não queremos ser de nenhum lado e sim o centro de tudo na Capoeira.



Capoeira: por que somos capoeiristas .



E a palavra Brasil.....vem em homenagem a nosso País e sua Bandeira , por isso sua bandeira dentro do nosso escudo para a homenagem ser completa .



Enfim o nome : Centro integrado de capoeira N´GOLO BRASIL .







O objetivo do grupo é dar ênfase a filosofia de que a capoeira é uma unidade, obedecendo os fundamentos, as tradições e disciplinas nela contida. E deixar em aberto o caminho da criatividade, evolução e crescimento do capoeirista nas diversas áreas onde o Centro Integrado de Capoeira N´Golo Brasil.







Centro integrado de Capoeira N´Golo Brasil oferece, como a dança, a luta, o teatro, percussão instrumental, recreação e outros. Acima de tudo o respeito mútuo, afim de preservar a integridade física e moral de nossos adeptos.



CENTRO INTEGRADO DE CAPOEIRA N´GOLO BRASIL

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